É necessário partir do
princípio que sempre defendemos: quando fazemos paralisação ou greve de um dia,
temos o direito de realizar a reposição por conteúdo, mesmo que, muitas vezes,
o governo não concorde. Agora, no movimento de greve por tempo indeterminado, precisamos
realizar a reposição. E isto significa TODAS E TODOS. Os que fizeram, de forma
maravilhosa, a greve, bem como aqueles que não
fizeram mas também não tiveram alunos. Chamamos à coerência porque quem quer
nos dividir é o governo, com retaliação aos grevistas. O governo demonstra que
não está preocupado com a parte pedagógica e reposição dos conteúdos, como fez
no começo da nossa greve, ameaçando a categoria.
O direito de greve é
garantido na Constituição Federal a todos(as) os(as) trabalhadores(as). O
artigo 9º da Constituição Federal diz: "É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre
os interesses que devam por meio dele defender". O direito a reposição dos
dias paralisados, por sua vez, é assegurado a todos(as) estudantes, previsto na
LDB (Lei 9394/1996 artigo 24). "A Educação Básica nos níveis fundamental e
médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga
horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar (...)".
Portanto, chamamos a união
e a coerência da nossa categoria, afinal, se
todas e todos terão as conquistas alcançadas, todos e todas têm o dever de
realizar a reposição. Isto é coerente, legal e de acordo com nossos
princípios. Temos sete (7) dias para repor: seis (6) dias da greve e o dia 19
de março. Durante os dias da greve, não devemos assinalar falta aos(às)
professores(as) e sim Greve Estadual.
A campanha ‘Hora-atividade
pra Valer!’ não precisa de reposição do dia letivo. A hora-atividade de 33% é
um direito nosso e o que fizemos foi o cumprimento do que diz a Lei 11.738/2008
– Lei do Piso Salarial. Portanto, nos dias em que foram realizadas a HA na
quinta aula é necessário apenas fazer a reposição dos conteúdos.
A organização do calendário
de reposição precisa ser discutida em conjunto: equipe pedagógica, direção,
funcionários(as) e professores(as), respeitando a autonomia e as
especificidades de cada escola. Não podem ser calendários prontos,
formulados tecnicamente pelo Núcleo Regional de Educação (NREs). Para os cursos
de regime anual, poderá se organizar as reposições até o final do ano. Já os
cursos semestrais têm até o final do semestre para reorganizar o calendário
escolar, com as devidas recomposições de conteúdos e dias.
Queremos que, efetivamente,
os(as) estudantes tenham a garantia das aulas que não foram dadas no período da
greve e, acima de tudo, queremos a UNIDADE
DA CATEGORIA que bravamente realizou uma greve forte e fez história na
educação do Paraná.
Estejamos fortes e unidos!
APP-Sindicato
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10169