quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ATENÇÃO PROFESSORES (AS): REDISTRIBUIÇÃO DAS AULAS DO ANO LETIVO 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2015 – GRHS/SEED
A Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, da Secretaria de
Estado da Educação, no uso de suas atribuições e, considerando as medidas
adotadas por esta SEED para o início do ano letivo, expede a seguinte:
INSTRUÇÃO
1. Haverá nova distribuição de aulas, nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro
de 2015, somente para as disciplinas que compõem a Matriz Curricular das
instituições de Ensino, tornando sem efeito a distribuição de aulas ocorrida
no mês de dezembro de 2014.
2. Nesse momento não terão atendimento os programas de ampliação
de jornada escolar da Educação Básica, de responsabilidade da SEED.
3. A distribuição de aulas atenderá aos critérios estabelecidos na
Resolução n.º 6428/2014.
4. É de responsabilidade de cada Núcleo Regional de Educação -
NRE, a elaboração de cronograma a fim de atender o período estabelecido
para a distribuição de aulas.
Sugestão:
02/02/2015
8h – professor efetivo lotado na Instituição de Ensino;
14h – professor efetivo excedente na Instituição de Ensino de lotação;
16h - professor efetivo lotado no município.
03/02/2015
8h – professor efetivo excedente no município de lotação;
10h – professor efetivo lotado no Núcleo Regional de Educação;
14h - professor efetivo excedente no Núcleo Regional de Educação;
16h - professor nomeado em Concurso Público.
04/02/2015
8h – aulas extraordinárias;
5. As aulas para os professores contratados em Regime Especial,
serão distribuídas oportunamente.
6. Em atendimento ao estabelecido no Art. 276, da Lei n.º 6174/70 e
no § 3.º do Art. 29 da Lei Complementar n.º 103/04, não serão permitidas as
designações concomitantes de aulas extraordinárias e acréscimo de jornada
de trabalho.
7. Quando o número total de aulas necessárias para o cumprimento da
Matriz Curricular for superior à carga horária do cargo efetivo do professor
com 40 (quarenta) horas efetivas, esta diferença será suprida para o próprio
professor, em forma de aulas extraordinárias.
8. A atribuição da carga horária para professor pedagogo na Equipe
Pedagógica atenderá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 6428/14 e
ao porte da instituição de ensino.
9. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de janeiro de 2015.
Cyrce Bernadete da Silva
Chefe do GRHS/SEED
Fonte: Diário Oficial do Paraná, de 29/01/2015

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