segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

A Sociedade Civil Organizada de Londrina apoia a Greve dos (as) Educadores (as) Estaduais.

CARTA DE LONDRINA EM DEFESA DOS SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS 
DO PARANÁ

Nós, representantes da sociedade civil organizada do Município de Londrina, reunidos nesta data na Câmara de Vereadores, vimos por meio desta manifestar nossa preocupação com os rumos que o Governo do Estado quer dar aos serviços e políticas públicas do Estado, com a proposição de Projeto de Lei como os de nº 006/2015 e 060/2015, em pauta na Assembleia Legislativa. Manifestamos também nosso apoio À manutenção e fortalecimento desses serviços e políticas, indispensáveis ao acesso e ao exercício dos nossos direito constitucionais básicos, como o direito À Educação, à Saúde e à Segurança. Nesse sentido, pedimos Às autoridades constituídas do Estado:

1º - Abertura imediata de negociação permanente com as categorias de servidores e servidoras públicos em greve ou em estado de greve;
2º - Fim de qualquer ato de violência aos trabalhadores e trabalhadoras mobilizados para defender seus direitos;
3º - Garantia dos direitos dos servidores e servidoras;
4º - Recomposição do quadro de servidores mediante nomeação dos aprovados em Concurso Público;
5º - Extinção, para todo e qualquer Projeto de Lei, a Comissão Geral da Assembleia Legislativa criada para apreciação dos Projetos de Lei nºs 006/2015 e 060/2015;
6º - Caso o Governo Estadual insista em votar aos projetos acima referidos, que o processo de votação seja realizado um amplo debate nas comissões técnicas do Legislativo, com a participação dos servidores e da sociedade paranaense, por meio de audiências públicas, consultas públicas etc., em oposição ao regime de tramitação sumaríssimo, incompatível com a magnitude dos temas;
7º - Prestação de contas sobre a real situação financeira do Estado, de forma transparente e participativa;
8º - Cumprimento da limitar do STF, que determina a autonomia da Defensoria do estado do Paraná; não utilização do Fundo da DPE/PR pelo Estado;
e liberdade dos duodécimo para a DPE/PR;
9º - Execução do orçamento com observância dos percentuais mínimos assegurados legalmente para determinados serviços, como saúde e educação.

Enfim, com o atendimento dos presentes postulados, esperamos o reestabelecimento dos serviços e políticas públicas, nos moldes em que previstos pela Constituição Federal.

Londrina, 18 de fevereiro de 2015.




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