Na terça-feira, o Jornal
Gazeta do Povo publicou entrevista do Secretário de Estado da Educação
do Paraná sobre alguns pontos que motivam a greve que iniciaremos no dia
23 de abril. Em um momento da entrevista, o secretário reavivou a
polêmica sobre a forma de aplicação dos 33% de hora-atividade prevista
da Lei do Piso Salarial Profissional
Nacional do professor. Segundo este, pelo critério da hora-relógio o
estado já estaria atendendo a legislação. Tese também defendida há
semanas atrás, pelo próprio governador , ao afirmar em Cascavel, que o
Paraná já aplicava 41% de hora-atividade na carreira dos professores.
Diante disto faço aqui as seguintes considerações :
a) Não é a primeira vez que o atual governo do Paraná utiliza este argumento para tentar negar o direito aos 33% de hora-atividade. Utilizou-o em todos os momentos em que reivindicávamos a ampliação da hora-atividade. Com nossa mobilização ampliamos a hora-atividade de 20 para 25% (início de 2013), de 25 para 30% (julho de 2013).
b) No final de 2012, o governo para não implantar o compromisso que havia assumido de implantação dos 33% em janeiro de 2013, apresentou para a categoria uma proposta de hora-atividade a partir da hora-relógio e não pela hora-aula como prevê o conjunto da legislação que trata do tema. A proposta não foi aceita, e começamos 2013 com 25% de hora-atividade a partir da hora-aula.
c) A Lei do Piso prevê que o cálculo da hora-atividade seja realizado a partir da jornada de trabalho do professor. No entanto, a jornada do professor que é organizada a partir da hora-aula não é homogênea em todo o país. Em alguns estados a hora-aula é de 60 minutos, e em outros de até 50 minutos, como no caso do Paraná. Assim, alguns estados começaram a calcular a hora-atividade a partir da hora-relógio, contabilizando inclusive o intervalo das aulas. Assim, em um passe de mágica, aqueles professores (as) que tinham 20% de hora-atividade, continuaram trabalhando da mesma forma, mas com o carimbo dos 33% de hora-atividade. Um absurdo. Desta forma, a Lei do Piso aprovada para melhorar a qualidade do trabalho do professor (a), não teria efeito algum.
d) Como havia interpretações diferentes para a aplicação dos 33% de hora-atividade, a pedido de sindicatos e gestores da educação o Conselho Nacional de Educação aprovou um Parecer específico para orientar estados e municípios na aplicação da Lei. O Parecer foi homologado pelo MEC em agosto de 2013. Diz o Parecer 18/2012:
“De acordo com a Lei nº 11.738/2008, portanto, ao professor deve ser assegurada uma composição da jornada de trabalho que comporte, no máximo, 2/3 (dois terços) de cada unidade que compõe essa jornada, ou seja, cada hora de interação com os estudantes. E, em decorrência, no mínimo 1/3 (um terço) destas horas destinadas a atividades extraclasse. Assim, em uma jornada de 40 horas semanais, independentemente da unidade de tempo que as compõem para os estudantes (60 minutos, 50 minutos e 45 minutos) 26,66 destas serão destinadas à interação com educandos e as demais 13,33 para atividades extraclasse.”
e) A hora-aula do professor (a) do Paraná é de até 50 minutos. A Lei Complementar 103, que institui o Plano de Carreira do Professor estabelece em seu Art. 30:
“A hora-aula do Professor em exercício de docência será de até cinqüenta minutos, assegurado ao aluno o mínimo de oitocentas horas anuais, nos termos da lei.”
Assim, o argumento do governo de aplicação da hora-atividade a partir da hora-relógio não está dentro da atual legislação. É apenas uma forma de confundir e criar dificuldades para o atendimento da nossa reivindicação. Só reforça a necessidade de ampliarmos nossa mobilização, fortalecer ainda mais a construção da greve, para que nossa pressão faça o governo voltar ao leito natural do rio, como já ocorreu nos embates anteriores sobre a hora-atividade.
Nossa luta histórica é para que alcancemos em um futuro bem próximo os 50% de hora-atividade. Este é um dos horizontes dos (as) trabalhadores em educação de todo o país. Finalizo citando o ex-deputado federal Augusto Abicalil: “ A Luta faz a Lei. E nenhuma Lei põe fim a luta”.
a) Não é a primeira vez que o atual governo do Paraná utiliza este argumento para tentar negar o direito aos 33% de hora-atividade. Utilizou-o em todos os momentos em que reivindicávamos a ampliação da hora-atividade. Com nossa mobilização ampliamos a hora-atividade de 20 para 25% (início de 2013), de 25 para 30% (julho de 2013).
b) No final de 2012, o governo para não implantar o compromisso que havia assumido de implantação dos 33% em janeiro de 2013, apresentou para a categoria uma proposta de hora-atividade a partir da hora-relógio e não pela hora-aula como prevê o conjunto da legislação que trata do tema. A proposta não foi aceita, e começamos 2013 com 25% de hora-atividade a partir da hora-aula.
c) A Lei do Piso prevê que o cálculo da hora-atividade seja realizado a partir da jornada de trabalho do professor. No entanto, a jornada do professor que é organizada a partir da hora-aula não é homogênea em todo o país. Em alguns estados a hora-aula é de 60 minutos, e em outros de até 50 minutos, como no caso do Paraná. Assim, alguns estados começaram a calcular a hora-atividade a partir da hora-relógio, contabilizando inclusive o intervalo das aulas. Assim, em um passe de mágica, aqueles professores (as) que tinham 20% de hora-atividade, continuaram trabalhando da mesma forma, mas com o carimbo dos 33% de hora-atividade. Um absurdo. Desta forma, a Lei do Piso aprovada para melhorar a qualidade do trabalho do professor (a), não teria efeito algum.
d) Como havia interpretações diferentes para a aplicação dos 33% de hora-atividade, a pedido de sindicatos e gestores da educação o Conselho Nacional de Educação aprovou um Parecer específico para orientar estados e municípios na aplicação da Lei. O Parecer foi homologado pelo MEC em agosto de 2013. Diz o Parecer 18/2012:
“De acordo com a Lei nº 11.738/2008, portanto, ao professor deve ser assegurada uma composição da jornada de trabalho que comporte, no máximo, 2/3 (dois terços) de cada unidade que compõe essa jornada, ou seja, cada hora de interação com os estudantes. E, em decorrência, no mínimo 1/3 (um terço) destas horas destinadas a atividades extraclasse. Assim, em uma jornada de 40 horas semanais, independentemente da unidade de tempo que as compõem para os estudantes (60 minutos, 50 minutos e 45 minutos) 26,66 destas serão destinadas à interação com educandos e as demais 13,33 para atividades extraclasse.”
e) A hora-aula do professor (a) do Paraná é de até 50 minutos. A Lei Complementar 103, que institui o Plano de Carreira do Professor estabelece em seu Art. 30:
“A hora-aula do Professor em exercício de docência será de até cinqüenta minutos, assegurado ao aluno o mínimo de oitocentas horas anuais, nos termos da lei.”
Assim, o argumento do governo de aplicação da hora-atividade a partir da hora-relógio não está dentro da atual legislação. É apenas uma forma de confundir e criar dificuldades para o atendimento da nossa reivindicação. Só reforça a necessidade de ampliarmos nossa mobilização, fortalecer ainda mais a construção da greve, para que nossa pressão faça o governo voltar ao leito natural do rio, como já ocorreu nos embates anteriores sobre a hora-atividade.
Nossa luta histórica é para que alcancemos em um futuro bem próximo os 50% de hora-atividade. Este é um dos horizontes dos (as) trabalhadores em educação de todo o país. Finalizo citando o ex-deputado federal Augusto Abicalil: “ A Luta faz a Lei. E nenhuma Lei põe fim a luta”.
Luiz Paixão Rocha
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