quarta-feira, 4 de setembro de 2013

APP luta pelo implantação hora-atividade na Educação Especial

No último dia 19,  a Secretaria de Estado da Educação (SEED) anunciou, através de uma web conferência, a ampliação da hora-atividade para os(as) professores(as) da Educação Especial lotados(as ) nas entidades conveniadas, como as APAEs. Para o cumprimento das seis horas correspondentes aos 30% já implantados na rede regular, o  Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional (DEEIN) sugeriu adequações na organização do trabalho pedagógico nas escolas, conforme já divulgado em nota anterior.

Dentre as adequações, estava à possibilidade de junção de turmas para as aulas de Educação Física e Artes. Os dados apresentados pelo Departamento da SEED demonstravam que seriam poucas as escolas em que ocorreriam a junção de turmas e em turmas com  número de estudantes pequeno, não excedendo o recomendado e não prejudicando o trabalho pedagógico destas disciplinas.

Posteriormente a web conferência, reunidos com alguns coletivos de Educação Especial da APP-Sindicato, constatou-se que estas informações não procediam e que, em sua maioria, o número de estudantes por turma, está no limite e dada a especificidade do trabalho pedagógico com as deficiências e suas complexidades, a junção de turma prejudicaria por demais o trabalho pedagógico.


Diante dos fatos, a APP-Sindicato, por meio da secretaria Educacional da entidade elaborou as seguintes ações:

(1) Reunião dos(as) professores(as) em suas escolas, para avaliar a melhor forma de organização do trabalho pedagógico, levantando possibilidades e limites para o cumprimento da hora-atividade.
(2) Não aceitar a junção de turmas. Pois os dados apresentados pela SEED não correspondem à realidade das escolas no Paraná. Os dirigentes municipais são orientados a encaminhar à Educacional um relato ou ata da reunião realizada na escola.
(3) Reunião do Coletivo de Educação Especial do Núcleo Sindical com a representação das escolas, levantando e considerando informações sobre as especificidades de cada escola, a fim de mapear e unificar as demandas e mobilizar os(as) professores(as).
(4) Enviar para a Secretaria Educacional através do e-mail educacional@app.com.br, o relato das reuniões, com as informações de onde foi possível o cumprimento dos 30% de hora-atividade, onde ainda não se efetivou e as dificuldades encontradas.


A APP reitera o compromisso desta entidade pelo principio de que todos os(as) sujeitos(as) professores(as) e estudantes, têm direito a uma educação pública de qualidade, respeitando as especificidades pedagógicas de cada modalidade. A entidade é contrária a qualquer proposta que divida a categoria ou lhe imponha condições de trabalho que não sejam as adequadas para o pleno exercício de sua docência.

No que se refere ao cumprimento da jornada dos professores(as) regentes e pedagogos(as) em hora-aula, o DEEIN, alegou dificuldade de implementação neste semestre pela impossibilidade de disponibilização de mais profissionais da rede estadual para as conveniadas, isso implica num termo aditivo ao convênio, ação que não pode ser executada neste momento. A APP-Sindicato continua cobrando da Secretaria de Estado da Educação o cumprimento da legislação. Indicamos que nos debates realizados nas escolas e nos coletivos possamos contemplar esta demanda, sugerindo a reorganização do trabalho pedagógico nas escolas para que tenhamos a jornada em hora-aula e o cumprimento da hora-atividade.
Fonte:http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9169

Nenhum comentário:

Postar um comentário