No último
dia 19, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) anunciou, através de
uma web conferência, a ampliação da hora-atividade para os(as)
professores(as) da Educação Especial lotados(as ) nas entidades
conveniadas, como as APAEs. Para o cumprimento das seis horas
correspondentes aos 30% já implantados na rede regular, o Departamento
de Educação Especial e Inclusão Educacional (DEEIN) sugeriu adequações na organização do trabalho pedagógico nas escolas, conforme já divulgado em nota anterior.
Dentre
as adequações, estava à possibilidade de junção de turmas para as aulas
de Educação Física e Artes. Os dados apresentados pelo Departamento da
SEED demonstravam que seriam poucas as escolas em que ocorreriam a
junção de turmas e em turmas com número de estudantes pequeno, não
excedendo o recomendado e não prejudicando o trabalho pedagógico destas
disciplinas.
Posteriormente
a web conferência, reunidos com alguns coletivos de Educação Especial
da APP-Sindicato, constatou-se que estas informações não procediam e
que, em sua maioria, o número de estudantes por turma, está no limite e
dada a especificidade do trabalho pedagógico com as deficiências e suas
complexidades, a junção de turma prejudicaria por demais o trabalho
pedagógico.
Diante dos fatos, a APP-Sindicato, por meio da secretaria Educacional da entidade elaborou as seguintes ações:
(1) Reunião
dos(as) professores(as) em suas escolas, para avaliar a melhor forma de
organização do trabalho pedagógico, levantando possibilidades e limites
para o cumprimento da hora-atividade.
(2)
Não aceitar a junção de turmas. Pois os dados apresentados pela SEED
não correspondem à realidade das escolas no Paraná. Os dirigentes
municipais são orientados a encaminhar à Educacional um relato ou ata da
reunião realizada na escola.
(3) Reunião
do Coletivo de Educação Especial do Núcleo Sindical com a representação
das escolas, levantando e considerando informações sobre as
especificidades de cada escola, a fim de mapear e unificar as demandas e
mobilizar os(as) professores(as).
(4) Enviar para a Secretaria Educacional através do e-mail educacional@app.com.br,
o relato das reuniões, com as informações de onde foi possível o
cumprimento dos 30% de hora-atividade, onde ainda não se efetivou e as
dificuldades encontradas.
A
APP reitera o compromisso desta entidade pelo principio de que todos
os(as) sujeitos(as) professores(as) e estudantes, têm direito a uma
educação pública de qualidade, respeitando as especificidades
pedagógicas de cada modalidade. A entidade é contrária a qualquer
proposta que divida a categoria ou lhe imponha condições de trabalho que
não sejam as adequadas para o pleno exercício de sua docência.
No
que se refere ao cumprimento da jornada dos professores(as) regentes e
pedagogos(as) em hora-aula, o DEEIN, alegou dificuldade de implementação
neste semestre pela impossibilidade de disponibilização de mais
profissionais da rede estadual para as conveniadas, isso implica num
termo aditivo ao convênio, ação que não pode ser executada neste
momento. A APP-Sindicato continua cobrando da Secretaria de Estado da
Educação o cumprimento da legislação. Indicamos que nos debates
realizados nas escolas e nos coletivos possamos contemplar esta demanda,
sugerindo a reorganização do trabalho pedagógico nas escolas para que
tenhamos a jornada em hora-aula e o cumprimento da hora-atividade.
Fonte:http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9169
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