A direção da APP-Sindicato
informa que a orientação enviada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed)
sobre a falta do dia 30 de agosto mantém o compromisso da reposição dos
conteúdos nas unidades que paralisaram as atividades. O documento indica
que as instituições de ensino deverão analisar seus calendários e, se
necessário, reorganizá-los com o propósito de garantir a oferta mínima de 800
horas distribuídas em, no mínio, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Para a APP, visto que os
calendários escolares já cumprem mais de 200 dias letivos e 800 horas,
contabilizando os dias das atividades pedagógicas (conforme determina a Deliberação nº 02/200
do Conselho Estadual de Educação), as escolas devem realizar a reposição
de conteúdos, não de dia. O sindicato entrou em contato com a Superintendência
da Educação que reiterou o mesmo entendimento, inclusive, a orientação traz o
mesmo conteúdo da anterior, que tratou da falta do dia 24 de abril.
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9193
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9193
Nenhum comentário:
Postar um comentário