domingo, 15 de setembro de 2013

Atenção: orientação sobre a falta do ‘30 de agosto’

A direção da APP-Sindicato informa que a orientação enviada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) sobre a falta do dia 30 de agosto mantém o compromisso da reposição dos conteúdos nas unidades que paralisaram as atividades. O documento indica que as instituições de ensino deverão analisar seus calendários e, se necessário, reorganizá-los com o propósito de garantir a oferta mínima de 800 horas distribuídas em, no mínio, 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Para a APP, visto que os calendários escolares já cumprem mais de 200 dias letivos e 800 horas, contabilizando os dias das atividades pedagógicas (conforme determina a Deliberação nº 02/200 do Conselho Estadual de Educação), as escolas devem realizar a reposição de conteúdos, não de dia. O sindicato entrou em contato com a Superintendência da Educação que reiterou o mesmo entendimento, inclusive, a orientação traz o mesmo conteúdo da anterior, que tratou da falta do dia 24 de abril.

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9193

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