APP-Sindicato vem, por meio desta
nota, prestar esclarecimentos quanto ao concurso público regulamentado pelo
edital 017/2013.
1 – Devido a um entendimento
judicial no qual a APP estaria impedida de representar os concursandos (pois
ainda não integram a categoria), a entidade se posicionou no sentido de
apresentar ao Ministério Público Paranaense todas as irregularidades que ocorreram
e vem ocorrendo no certame;
Essa situação (impossibilidade de
representação), encontra-se ainda pendente de decisão final (STJ), porém existe
o risco do entendimento ser mantido, sendo certo que se o Sindicato buscar
qualquer medida coletiva, poderá trazer prejuízos futuros aos candidatos.
2 - Foram protocolados três ofícios ao Ministério
Público, sendo o último datado de 10/10/2013, na tentativa de que aquele órgão
tome as medidas cabíveis, para as irregularidades apontadas.
O primeiro e o segundo ofício enviados pela APP, apontaram
entre outras falhas, a resposta padrão da correção das redações, a nulidade de questões objetivas e a falta
de critério e fundamentação nas
correções.
Tais atitudes num primeiro
momento surtiram efeitos, pois houve reconsideração quanto aos recursos da
prova de redação e a anulação de 02 (duas) questões da prova da fase 1.Porém, após a divulgação das
redações corrigidas, novamente constatou-se que a banca examinadora não
analisou os recursos de forma individual, pois respondeu de forma padrão para
todos os candidatos.
3 – Ciente da situação a APP–Sindicato mais uma vez oficiou o Ministério Público, por acreditar na
competência daquele órgão, denunciando a atitude da banca bem como juntando
mais de 50 respostas idênticas aos recursos interpostos.
4 – Assim, a entidade está no
aguardo da manifestação do Ministério Público, pois havendo uma intervenção
deste órgão, todos os candidatos ao concurso seriam beneficiados sem a
necessidade de socorrer-se ao judiciário.
5 – Esclarece que não havendo
manifestação favorável do Ministério Público, estará adentrando com ações
individuais (buscando além da correção fundamentada, o direito de prosseguir
nas demais fases do concurso, e, caso aprovado (a) dentro do número de vagas
ser nomeado), para os candidatos sindicalizados que se sentirem prejudicados,
devendo estes entrar em contato com o departamento jurídico ou núcleos da APP, para
envio da documentação.
6 – Por fim, ressalta que desde a
primeira fase do concurso vem colocando o jurídico à disposição para ações
individuais.
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9364
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9364
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