quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Assédio Moral na escola: saiba como denunciar

O que realmente caracteriza o assédio é o constrangimento. Gritar ou expor o(a) trabalhador(a) ao ridículo em qualquer situação configura crime.
A pessoa que sofre o assédio deve, primeiramente, conversar com o(a) assediador(a), dizendo que está ciente de estar sofrendo assédio moral e que isto é crime. Dizer em tom claro e firme que não aceita passar mais por nenhuma forma de assédio. Que se acontecer novamente, fará uma denuncia formal à ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação (Seed), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e até mesmo numa Delegacia de Polícia relatando a situação e pedindo providências das autoridades competentes.
1º passo: Conversar com o(a) agressor(a).
2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Seed e/ou nos Núcleos Regionais.
3º passo: Fazer um requerimento administrativo relatando a situação e pedindo providências para o Secretário de Educação e/ou chefe de Recursos Humanos.
4º passo: Boletim de ocorrência
5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.
O importante é que nenhuma vítima de assédio se cale ou continue aceitando este tipo de situação. Se possível, solicite às pessoas que presenciaram a(as) ocorrência(as) que façam uma declaração relatando a situação.
A vítima deve registrar e ter cópia das denúncias feitas e se for possível se munir de provas das situações de constrangimento.
Se a vítima perder o emprego por ter denunciado, a legislação prevê a recontratação do(a) trabalhador(a) caso seja comprovado que o motivo foi a denuncia do assédio.
É considerado Assédio:
  • Usar expressões depreciativas da imagem profissional do(a) empregado(a) no ambiente de trabalho;
  • usar expressões preconceituosas;
  • isolar o(a) trabalhador(a);
  • dar apelidos pejorativos;
  • perseguir o(a) trabalhador(a);
  • punir de maneira vexatória;
  • fazer ataques negativos ao rendimento profissional. Isso deve ser conversado;
  • fazer fofoca do(a) empregado(a) ou falar pelas costas;
  • criticar com persistência;
  • aplicar tarefas e objetivos impossíveis.

A APP Sindicato tem um departamento jurídico, que funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h, em sua Sede Estadual: Av. Iguaçu, 880, Rebouças em Curitiba, telefone: (41) 3026-9822.

FONTE: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10702

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