A APP-Sindicato Londrina, protocolou ontem (16) o ofício nº 042/2014, na Secretaria de Educação do Município de Cambé, solicitando a minuta da Lei que estabelece a implantação dos 33% de hora atividade. Visto que, o município de Cambé, está em desacordo com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Lembramos ainda, que na 1ª Plenária de Educação de Cambé ocorrida no dia 27/08/2014, na Câmara Municipal de Cambé, a Secretária de Educação do município, informou a todos presentes que já havia realizado um cronograma para efetivar de forma gradativa os 33% de hora atividade, porém, até o momento não o apresentou para a APP-Sindicato e, muito menos, foi alterado a carga horária no cotidiano das escolas, permanecendo assim, apenas 20% de hora atividade para os (as) professores (as).
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