Prestes a realizar, nesta sexta-feira (7), o quarto
dia de mobilização com a “Hora-atividade pra valer”, a categoria tem tirado o
sossego do governo do Paraná, buscando na marra os 33%, garantidos por lei.
Prova disso é a tentativa de boicotar o cumprimento da lei com um pedido
judicial de que APP-Sindicato se abstenha da campanha, sob pena de multa diária
caso desse continuidade a ela.
No dia 17 de fevereiro, o juiz da 3.ª Vara da
Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira,
indeferiu o pedido de liminar. Sua justificativa é que a Lei Nacional do Piso
(11.7387/08) deve ser respeitada.
“De acordo com a Lei n.º 11.738/2008 (artigo 2.º),
que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do
magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho
deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo 1/3 (um terço) da
jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da
sala”, afirma a decisão que indeferiu o pedido de liminar do governo.
Mais uma vez, o governo do Paraná pediu uma
reconsideração de despacho, que novamente foi negada pelo juiz no dia 25. “É
uma importante vitória, pois com a ‘Hora-atividade pra Valer’ não estamos
fazendo nada além do que o cumprimento da Lei do Piso”, disse a presidenta da
APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho.
Esta investida do governo do Estado mostra que a
administração Beto Richa está apostando na judicialização da negociação,
aventurando-se num campo no qual os direitos dos professores já estão consolidados.
A Lei do Piso (11738) é de 2008. Logo que foi editada, o então governador
Roberto Requião se uniu a outros governadores para derrubá-la por meio de ação
direta de inconstitucionalidade (ADI), julgada no Supremo Tribunal Federal em
2011. Na mais leniente das hipóteses, desde o julgamento da ADI, que atestou a
constitucionalidade da medida, o governo do Estado devia estar preparado para
implementar a lei, mas não o fez.
A APP cobra na Justiça a implantação da
hora-atividade integral (33,3%) ou o pagamento de horas-extras para os
professores obrigados a não ter a correta distribuição da jornada (autos
0002008-23.2013.8.16.0179, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba). Este
processo aguarda julgamento em primeira instância e seria o espaço adequado
para se mostrar o que é direito dos educadores e quais são as limitações do
Estado.
Desta
forma, com a decisão, o calendário da campanha “Hora-atividade pra valer”
continua. Como definido na última Assembleia da categoria, duas novas datas
foram acrescentadas ao cronograma: 11/03 - terça-feira e 24/03 - segunda-feira.
O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública
sob o nº 0001428-96.2014.8.16.0004 e pode ser acompanhado na consulta pública do Sistema Projudi.
:: Confira a primeira decisão negativa do juiz Roger
Vinicius Pires de Camargo Oliveira
:: Confira a segunda decisão, em que o juiz também nega
a reconsideração de despacho pedida pelo governo do Estado
:: Veja também a matéria de hoje, quinta-feira 06,
da Gazeta do Povo: "Professores iniciam 2014 em guerra".
(no texto, amanhã seria o 'quarto e último dia' de 'Hora-atividade pra valer',
entretanto ainda haverá mais dois dias, 11/03 e 24/03.Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9824
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