quinta-feira, 6 de março de 2014

Justiça garante “Hora-atividade pra Valer”

Prestes a realizar, nesta sexta-feira (7), o quarto dia de mobilização com a “Hora-atividade pra valer”, a categoria tem tirado o sossego do governo do Paraná, buscando na marra os 33%, garantidos por lei. Prova disso é a tentativa de boicotar o cumprimento da lei com um pedido judicial de que APP-Sindicato se abstenha da campanha, sob pena de multa diária caso desse continuidade a ela.
No dia 17 de fevereiro, o juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, indeferiu o pedido de liminar. Sua justificativa é que a Lei Nacional do Piso (11.7387/08) deve ser respeitada.
“De acordo com a Lei n.º 11.738/2008 (artigo 2.º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo 1/3 (um terço) da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala”, afirma a decisão que indeferiu o pedido de liminar do governo.
Mais uma vez, o governo do Paraná pediu uma reconsideração de despacho, que novamente foi negada pelo juiz no dia 25. “É uma importante vitória, pois com a ‘Hora-atividade pra Valer’ não estamos fazendo nada além do que o cumprimento da Lei do Piso”, disse a presidenta da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho.
Esta investida do governo do Estado mostra que a administração Beto Richa está apostando na judicialização da negociação, aventurando-se num campo no qual os direitos dos professores já estão consolidados. A Lei do Piso (11738) é de 2008. Logo que foi editada, o então governador Roberto Requião se uniu a outros governadores para derrubá-la por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), julgada no Supremo Tribunal Federal em 2011. Na mais leniente das hipóteses, desde o julgamento da ADI, que atestou a constitucionalidade da medida, o governo do Estado devia estar preparado para implementar a lei, mas não o fez.
A APP cobra na Justiça a implantação da hora-atividade integral (33,3%) ou o pagamento de horas-extras para os professores obrigados a não ter a correta distribuição da jornada (autos 0002008-23.2013.8.16.0179, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba). Este processo aguarda julgamento em primeira instância e seria o espaço adequado para se mostrar o que é direito dos educadores e quais são as limitações do Estado.
Desta forma, com a decisão, o calendário da campanha “Hora-atividade pra valer” continua. Como definido na última Assembleia da categoria, duas novas datas foram acrescentadas ao cronograma: 11/03 - terça-feira e 24/03 - segunda-feira.
O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0001428-96.2014.8.16.0004 e pode ser acompanhado na consulta pública do Sistema Projudi.
:: Confira a primeira decisão negativa do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira
:: Confira a segunda decisão, em que o juiz também nega a reconsideração de despacho pedida pelo governo do Estado
:: Veja também a matéria de hoje, quinta-feira 06, da Gazeta do Povo: "Professores iniciam 2014 em guerra". (no texto, amanhã seria o 'quarto e último dia' de 'Hora-atividade pra valer', entretanto ainda haverá mais dois dias, 11/03 e 24/03.

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9824

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